Em resumo
| CAE principal | 47910 — comércio a retalho por correspondência ou via internet |
|---|---|
| Onde se abre | Portal das Finanças (início de atividade), online e grátis |
| IVA | Regime normal ou isenção do artigo 53.º do Código do IVA, se cumprires os requisitos |
| Segurança Social | Trabalhador independente: isenção de contribuições nos primeiros 12 meses |
| Faturação | Programa de faturação certificado pela Autoridade Tributária |
| Reclamações | Livro de Reclamações Eletrónico obrigatório para quem vende online |
Este guia é informativo. Cada caso tem pormenores próprios: confirma os valores em vigor no Portal das Finanças e, se tiveres dúvidas, fala com um contabilista certificado.
1. Trabalhador independente ou empresa?
A maior parte das lojas começa com atividade aberta em nome próprio, como trabalhador independente: é rápido, gratuito e simples de gerir. Quando a faturação cresce, muitos lojistas passam para uma sociedade unipessoal por quotas. Não precisas de começar com empresa.
2. Abrir atividade nas Finanças
- Entra no Portal das Finanças com o teu NIF e a palavra-passe.
- Vai a Atividade › Início de atividade.
- Indica o CAE 47910 (comércio a retalho por correspondência ou via internet).
- Indica uma estimativa de faturação anual. É com ela que fica definido o regime de IVA e de IRS.
- Submete. A atividade fica aberta no próprio dia.
3. IVA: regime normal ou isenção
Quem começa com uma faturação anual baixa pode ficar isento de IVA ao abrigo do artigo 53.º do Código do IVA, até ao limite anual em vigor. Acima desse limite, ou por opção, ficas no regime normal e cobras IVA nas vendas. Confirma o limite atual no Portal das Finanças antes de escolher.
4. Segurança Social
Como trabalhador independente ficas isento de contribuições nos primeiros 12 meses de atividade. Depois disso, declaras os rendimentos trimestralmente na Segurança Social Direta.
5. Faturas
Cada venda leva fatura, emitida por um programa de faturação certificado pela Autoridade Tributária. Na Loja de apps da Kairós Shop há apps de faturação que emitem a fatura sozinhas quando a encomenda é paga.
6. Obrigações da loja online
- Livro de Reclamações Eletrónico: adesão obrigatória e link visível na loja.
- Termos e condições e política de privacidade, de acordo com o RGPD.
- Informação ao consumidor: preços com impostos, custos de envio e o direito de livre resolução de 14 dias nas vendas à distância.
- Identificação do vendedor nas condições de venda.
Para o enquadramento específico de quem vende sem stock, lê também dropshipping legal em Portugal.
7. E a loja?
Podes criar a loja grátis em kairosshop.pt/loja-gratis enquanto tratas da parte legal: fica pronta na hora e só precisas de começar a vender quando estiveres preparado.
Cria a tua loja online grátis
Fica pronta na hora, com mais de 400 mil produtos, pagamento na entrega e envio com o nome da tua loja.
Criar a minha loja grátisPerguntas frequentes
Qual é o CAE para uma loja online em Portugal?
O CAE 47910, comércio a retalho por correspondência ou via internet.
Abrir atividade nas Finanças custa dinheiro?
Não. O início de atividade faz-se online no Portal das Finanças e é gratuito.
Tenho de cobrar IVA desde o início?
Depende. Quem tem faturação anual baixa pode ficar isento ao abrigo do artigo 53.º do Código do IVA, até ao limite em vigor; acima disso aplica-se o regime normal.
Preciso de empresa para ter uma loja online?
Não. Muitas lojas começam com atividade aberta em nome próprio, como trabalhador independente, e passam a empresa quando crescem.