Em resumo
| IRS | Categoria B; no regime simplificado conta 15 % das vendas de mercadorias |
|---|---|
| IVA | Isenção do artigo 53.º até 15 000 € de volume de negócios anual; acima, regime normal |
| Segurança Social | Isenção nos primeiros 12 meses; depois, sobre 20 % das vendas de bens |
| CAE | 47910 |
| Faturas | Programa de faturação certificado pela Autoridade Tributária |
IRS: quanto das vendas é rendimento
Como trabalhador independente no regime simplificado, as vendas de mercadorias têm um coeficiente de 0,15: se venderes 10 000 € num ano, contam 1 500 € como rendimento, que se juntam aos teus outros rendimentos no IRS. É por isso que, nas vendas de produtos, o regime simplificado costuma ser favorável a quem começa.
IVA: isento ou não
Se o teu volume de negócios anual não passar de 15 000 € e cumprires os outros requisitos, podes ficar no regime de isenção do artigo 53.º e não cobras IVA nas faturas. Acima disso, passas ao regime normal: cobras IVA ao cliente e entregas ao Estado a diferença entre o que cobraste e o que pagaste.
Segurança Social
No primeiro ano de atividade como trabalhador independente estás isento de contribuições. Depois, as contribuições calculam-se sobre uma parte do rendimento: nas vendas de bens, 20 % do valor faturado.
O que fazer, por ordem
- Abre atividade nas Finanças com o CAE 47910 — vê como abrir atividade para uma loja online.
- Escolhe o regime de IVA (isenção do artigo 53.º, se te aplicar).
- Emite fatura de cada venda num programa certificado.
- Guarda os custos: produto, envio, taxas e publicidade.
- Declara no IRS do ano seguinte, no anexo B.
E a parte que é da plataforma?
Na Kairós Shop vês no painel, para cada encomenda, o valor da venda, o custo do produto e do envio e a taxa, o que facilita a contabilidade. A loja é grátis e o pagamento na entrega, o cartão, o MB WAY e o Multibanco estão em todos os planos. Vê também o que é legal e o que é proibido no dropshipping.
Este guia explica as regras gerais em vigor em 2026 e não substitui o conselho de um contabilista certificado, que conhece o teu caso.
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Criar a minha loja grátisPerguntas frequentes
O dropshipping paga IVA em Portugal?
Depende do volume de negócios: até 15 000 € por ano podes ficar isento pelo artigo 53.º do Código do IVA; acima disso cobras IVA.
Como se declara o dropshipping no IRS?
Como rendimento da categoria B, no anexo B. No regime simplificado, nas vendas de mercadorias conta 15 % do valor vendido.
Pago Segurança Social desde o início?
Não. O primeiro ano de atividade como trabalhador independente é isento de contribuições.
Preciso de contabilista?
No regime simplificado não é obrigatório, mas um contabilista certificado ajuda a escolher o regime certo e evita erros.