Impostos

Impostos do dropshipping em Portugal: IRS, IVA e Segurança Social

Atualizado a · Equipa Kairós Shop

Resposta curtaQuem faz dropshipping em Portugal como trabalhador independente declara as vendas no IRS (categoria B). No regime simplificado, só 15 % do valor das vendas de mercadorias conta como rendimento. No IVA, quem fatura pouco pode ficar isento pelo artigo 53.º do Código do IVA (até 15 000 € por ano); acima disso cobra IVA. Na Segurança Social, o primeiro ano de atividade é isento. Confirma sempre o teu caso com um contabilista certificado.

Em resumo

IRSCategoria B; no regime simplificado conta 15 % das vendas de mercadorias
IVAIsenção do artigo 53.º até 15 000 € de volume de negócios anual; acima, regime normal
Segurança SocialIsenção nos primeiros 12 meses; depois, sobre 20 % das vendas de bens
CAE47910
FaturasPrograma de faturação certificado pela Autoridade Tributária

IRS: quanto das vendas é rendimento

Como trabalhador independente no regime simplificado, as vendas de mercadorias têm um coeficiente de 0,15: se venderes 10 000 € num ano, contam 1 500 € como rendimento, que se juntam aos teus outros rendimentos no IRS. É por isso que, nas vendas de produtos, o regime simplificado costuma ser favorável a quem começa.

IVA: isento ou não

Se o teu volume de negócios anual não passar de 15 000 € e cumprires os outros requisitos, podes ficar no regime de isenção do artigo 53.º e não cobras IVA nas faturas. Acima disso, passas ao regime normal: cobras IVA ao cliente e entregas ao Estado a diferença entre o que cobraste e o que pagaste.

Segurança Social

No primeiro ano de atividade como trabalhador independente estás isento de contribuições. Depois, as contribuições calculam-se sobre uma parte do rendimento: nas vendas de bens, 20 % do valor faturado.

O que fazer, por ordem

  1. Abre atividade nas Finanças com o CAE 47910 — vê como abrir atividade para uma loja online.
  2. Escolhe o regime de IVA (isenção do artigo 53.º, se te aplicar).
  3. Emite fatura de cada venda num programa certificado.
  4. Guarda os custos: produto, envio, taxas e publicidade.
  5. Declara no IRS do ano seguinte, no anexo B.

E a parte que é da plataforma?

Na Kairós Shop vês no painel, para cada encomenda, o valor da venda, o custo do produto e do envio e a taxa, o que facilita a contabilidade. A loja é grátis e o pagamento na entrega, o cartão, o MB WAY e o Multibanco estão em todos os planos. Vê também o que é legal e o que é proibido no dropshipping.

Este guia explica as regras gerais em vigor em 2026 e não substitui o conselho de um contabilista certificado, que conhece o teu caso.

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Perguntas frequentes

O dropshipping paga IVA em Portugal?

Depende do volume de negócios: até 15 000 € por ano podes ficar isento pelo artigo 53.º do Código do IVA; acima disso cobras IVA.

Como se declara o dropshipping no IRS?

Como rendimento da categoria B, no anexo B. No regime simplificado, nas vendas de mercadorias conta 15 % do valor vendido.

Pago Segurança Social desde o início?

Não. O primeiro ano de atividade como trabalhador independente é isento de contribuições.

Preciso de contabilista?

No regime simplificado não é obrigatório, mas um contabilista certificado ajuda a escolher o regime certo e evita erros.

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